Gestão

Como recuperar impostos pagos indevidamente

Escrito por admin -

Por Regina Ramoska

O Brasil tem mais de 100 mil leis em vigor, incluindo algumas obsoletas e outras estapafúrdias, principalmente em nível municipal, onde é mais fácil conseguir a maioria dos votos para aprovação. Dá para imaginar que, em 1965, a cidade de Rio Claro (SP) proibiu a existência de formigueiros em casa, sob pena de multa de 2,5% sobre o valor de um salário-mínimo? E que, na mesma cidade, em 1984, a melancia foi proibida porque existia a suspeita de que a fruta transmitia doenças como febre amarela e tifo?

Por mais surreais que sejam, essas leis não têm um impacto significativo na vida das pessoas (a menos que comercializem melancias ou criem formigas, no caso de Rio Claro). Mas, quando se trata de leis que mexem diretamente com nosso rico dinheirinho, o bicho pega.

46 novas leis por dia

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam. Isso porque a legislação tributária brasileira é muito complexa, com mais de 40 mil leis tributárias em vigor. Estima-se que sejam criadas em todo o país, diariamente, em torno de  46 instrumentos normativos, como leis, instruções normativas, decretos, dentre outros.

Para o advogado especialista em Direito Tributário da Marcos Martins Advogados, Angelo Ambrizzi, o número é muito elevado. “Historicamente, o Brasil sempre utilizou muitas leis para regulamentar a sociedade. No entanto, o excesso de regras que deveria criar segurança jurídica acaba gerando efeito inverso, ou seja, alterações constantes do conteúdo legal geram dificuldade em seu cumprimento, e principalmente interpretações diversas e conflitantes. Isto ocorre porque o volume de textos legais é imenso, o que resulta em contradições tanto na redação quanto na interpretação dos seus conteúdos.”

As normas tributárias são criadas tanto para disciplinar a tributação dos fatos sociais economicamente relevantes, como por exemplo, lei que tributa a propriedade, a folha de pagamento e a renda; quanto para regulamentar os atos administrativos dos órgãos de fiscalização nos âmbitos federais, estaduais e municipais, como instruções normativas que determinam formalidades para a Receita Federal do Brasil cumprir. Os regimes tributários conhecidos como Lucro Presumido e Lucro Real são os alvos da maioria das leis tributárias.

Enquanto a Reforma não vem

Muitas vezes, o empresário sente o impacto no caixa, mas não sabe o que pagou indevidamente, e nem mesmo que pode recuperar esses valores. Isso ocorre, em geral, porque o conteúdo das leis se contradiz, gerando inconsistências, conhecidas como ilegalidades ou inconstitucionalidades, impondo ao contribuinte o dever de pagar o tributo de forma indevida. “Tal situação abre a possibilidade de questionar a aplicação da lei para cada contribuinte. A expectativa é de que a reforma tributária integral do sistema de tributação brasileiro retire as incoerências legislativas. Enquanto isso não acontece, uma ótima oportunidade para as empresas é realizar uma análise personalizada da legislação aplicada à sua operação, entendendo toda as regras tributárias aplicadas e construindo um mapa de oportunidades para possíveis ingressos de pedidos administrativos ou judiciais com a finalidade de reduzir a carga tributária e, na maioria das vezes, requerer a restituição de valores pagos indevidamente, gerando os créditos fiscais.”

Uma vez mapeadas as oportunidades, os especialistas elaboram um plano de ação tanto para recuperar o que foi pago a mais nos últimos cinco anos como para evitar que o problema ocorra novamente, ajustando o valor de pagamento de impostos futuros. Entre as opções mais comuns entre os questionamentos estão as discussões envolvendo a exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a não incidência de Contribuição Previdenciária sobre verbas indenizatórias ou não eventuais e a exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo.

Para as empresas do Lucro Real, por exemplo, o crédito estimado para a discussão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é de R$ 1.665,00 para cada R$ 100 mil de faturamento. “Se 95% das empresas estão pagando tributos a mais, é provável que a esmagadora maioria dos empresários tenha a  possibilidade de reduzir a carga tributária e também recuperar tributos pagos nos últimos cinco anos”, garante o advogado.

Os valores, segundo ele, dependem muito do regime de tributação de cada empresa, mas, na média, é possível verificar uma redução da carga tributária global da empresa entre 5% e 20%. “A redução da carga tributária implica em vantagem competitiva para a empresa, ou seja, haverá um custo menor para a produção de determinado produto e a diferença positiva poderá gerar maior capacidade de investimento ou lucratividade.”

Orientação profissional

Para acertar a mão nesse tipo de pagamento, existem dois caminhos: um deles é manter uma assessoria jurídica permanente, seja por meio de contratação de equipe ou profissional interno ou empresa terceirizada. Nesta modalidade espera-se uma maior interação e assertividade dos profissionais na aplicação da legislação tributária. No entanto, há também uma forma comum de revisão da aplicação da legislação tributária que ocorre anualmente, por meio de empresas de assessoria jurídica especializada.

Para evitar cobranças indevidas no futuro, Ambrizzi sugere que a empresa entre com ação judicial requerendo que seja revista a carga tributária. “Os fundamentos para se requerer a redução da carga tributária são diversos e decorrem, em regra, por contradições da legislação aplicada à empresa. O período é de cinco anos contados da data do pedido ou do ingresso da ação judicial, ou seja, um pedido ou ação iniciados em 20 de junho de 2021 pode retroagir até 19 de junho de 2016. Os valores restituídos são corrigidos pela Taxa Selic, que é o mesmo índice com que o governo atualiza seus créditos tributários.”

Segundo o advogado, na área de autopeças é comum que as empresas paguem indevidamente tributos recolhidos sobre seu faturamento, sobre sua folha de pagamento e sobre seu lucro, dentre outros. “Também é comum que se apropriem de forma equivocada dos créditos tributários gerados nas notas fiscais, como por exemplo compra de matéria-prima, produtos intermediários, materiais de embalagem e serviços.”

Existem várias formas de cobrança por esse tipo de análise, mas o mais comum é cobrar um valor fixo tanto para realizar o diagnóstico de possibilidades tributárias, quanto para a execução das oportunidades, e também um percentual sobre o benefício econômico, entendido como o valor que será restituído para a empresa, que varia de 2% a 20%.

Arrebenta na ponta

Para conseguir a restituição de um imposto indevido, a RV Autopeças, em São Paulo (SP), teve de enfrentar uma tremenda burocracia. E olha que este varejo conta com assessoria contábil externa e ferramentas para acompanhar os movimentos da empresa em tempo real. “Infelizmente, o processo tributário, com toda sua complexidade, acaba induzindo o contribuinte ao erro”, lamenta o sócio Vinícius Ferreira. Para o varejista, além da necessidade de pessoal capacitado, o custo que envolve direta e indiretamente esse controle na empresa impacta a precificação dos produtos, um dos pilares mais importantes na formação do preço de venda. “Sobra para o consumidor, que poderia comprar um produto por um preço acessível, mas é obrigado a pagar o custo desse processo tributário.”

Perda de tempo

Empresas brasileiras gastam mais tempo do que em qualquer outro país do mundo para preparar, declarar e pagar impostos. Legislação e cálculos complicados, além da grande quantidade de informações exigidas, demandam de 1.483 a 1.501 horas por ano nesse processo, segundo o relatório Doing Business Subnacional Brasil 2021, produzido pelo Banco Mundial.

Empresas sediadas em Vitória (Espírito Santo), Porto Velho (Rondônia) e Maceió (Alagoas) obtiveram melhores desempenhos, já que nessas localidades a carga tributária é mais baixa e há menos pagamentos por ano.

Para o Banco Mundial, embora a maioria dos tributos seja federal, os estados e os municípios poderiam contribuir para um melhor ambiente de negócios com leis mais simples e alíquotas mais competitivas de tributos locais, mesmo com alcance limitado de ação.

SAIBA MAIS

HAROLDO MATSUMOTO (PROSPHERA EDUCAÇÃO CORPORATIVA)

(11) 2306-4516

[email protected]

https://prosphera.com.br/

Copyright © 2021 • Pellegrino - Todos os direitos reservados.