Destaque

Fuja desta briga

Escrito por admin -

Não deixe os conflitos societários afetarem a gestão da empresa, o relacionamento com os funcionários, a reputação e a lucratividade do negócio.

Quando se fala em conflito societário, é importante alertar que o parceiro perfeito não existe. Mesmo em sociedades azeitadas, vai chegar um momento em que haverá pequenas ou grandes discordâncias entre os sócios. Se for conduzida de forma respeitosa e harmônica, a discussão é até saudável para a prosperidade do negócio; mas sem consenso entre as partes, as relações ficam estremecidas e os desentendimentos podem levar ao fim da sociedade e, em casos mais graves, à morte da própria empresa.

Dados coletados em pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae) indicam que os problemas entre os sócios foram responsáveis pelo fechamento de 2,7% das empresas em 2020. O número pode ser ainda maior visto que outros problemas, como má gestão, falta   de   planejamento e baixa capacitação empresarial, podem ter como ponto de partida as desavenças entre os gestores. Para fugir desse embate, é importante pensar em alternativas já na constituição da própria empresa. Algo que no entusiasmo do nascimento de uma nova parceria raramente é levado em consideração.

Os contratos sociais tentam cumprir esse papel e até entregam algumas cláusulas com regras estabelecidas para o fim da sociedade, mas dificilmente englobam todas as adversidades que surgem pelo caminho. Importante lembrar que não são apenas as brigas que interrompem uma parceria de sucesso. Casos de doença e morte também determinam o fim de uma sociedade e, se não forem tratadas de forma adequada, geram problemas com os herdeiros. As histórias do mundo corporativo têm vários exemplos sobre o tema, e nenhuma empresa, independentemente do seu porte, está imune a essas disputas.

Vale reforçar que as pequenas discussões do dia a dia não podem ser consideradas como conflito. Isso faz parte do cotidiano de qualquer negócio. Conforme explica Raul Bergesch, advogado especialista em direito empresarial e tributário, os conflitos costumam ser desacordos em relação a princípios ou convenções que tenham sido feitos de maneira informal ou até mesmo nunca debatidos. “Na prática, observamos que algumas desavenças se destacam, como, por exemplo, o descumprimento do contrato social ou do acordo de sócios, atitudes prejudiciais à em- presa, disputa nas deliberações, confusão patrimonial, quebra de confiança, relacionamentos familiares e morte de sócios.”

O importante é saber conduzir o processo com maturidade para a empresa não ser prejudicada. “Digo com muita convicção que, quando existe um conflito societário, a maioria das empresas ou deixa de existir, ou vai à falência, porque isso trava a operação, gera dívidas e prejudica a administração, pois envolve a gestão de pessoas e pode gerar questões problemáticas, como sabotagem e concorrência desleal, que, muitas vezes, levam ao fim do negócio. Isso não acontece de um dia para o outro. São várias etapas que levam até a falência”, observa o advogado.

Nascimento dos conflitos

Apesar de serem facilmente descartadas, a soma de pequenas desavenças pode ser responsável por um grande conflito no futuro. Isso acontece pela falta de comunicação e transparência entre os sócios, que vão deixando os pequenos aborrecimentos  de lado  até a situação ficar insuportável. Por isso, vale a pena mapear as possíveis fontes de problemas logo no início da sociedade ou o quanto antes, no caso das sociedades que ainda não pararam para pensar no assunto. Itens como divergências de opinião, desigualdade na divisão de tarefas, diferentes estilos de gestão, hábitos pessoais, conflito de interesses e problemas financeiros são os tópicos mais comuns que levam uma sociedade ao desgaste.

Bergesch acrescenta mais um item à lista ao afirmar que a maioria dos conflitos em que trabalha surge especialmente pela falta de definição dos papéis de cada gestor dentro da organização. “O início de uma sociedade é sempre cheio de empolgação, de coisas para fazerem juntos. Depois de um tempo, um dos sócios começam a se sentir frustrado, percebe que contribui mais do que o outro, e as motivações lá do início desaparecem” das atividades que cada parceiro deve fazer. Isso evita muita dor de cabeça porque facilita a cobrança entre as partes; afinal, Os acordos estão registrados no papel. “Esse documento pode ser algo bem básico, duas páginas resolvem. Se tivessem um desses em mãos, nove em cada dez ações que eu cuido atualmente não existiriam”, assegura o advogado.

Para quem deseja ir um pouco além e deixar tudo preto no branco, é possível produzir um acordo de sócios, um texto mais abrangente do que documento sugerido anterior- mente. Nesse caso, é preciso contar com o apoio de um advogado, porque essa versão inclui tópicos que envolvem todos s ambientes da organização, como exclusão de sócios, regulamentação de votos, cláusula de preferência de compra e venda da empresa, não concorrência, avaliação da empresa, distribuição de lucros e resolução de conflitos, além da tradicional definição de funções. É possível ainda acrescentar algumas normas de conduta a fim de evitar o comportamento inadequado dos sócios. Uma espécie de compliance em que são definidas as regras para fraudes, abusos de poder assédio moral e sexual, entre outras.

Além dos sócios

Dificilmente uma crise entre os gestores fica restrita à sala da diretoria. É comum as discórdias respingarem nos funcionários, nos fornecedores e, dependendo do comportamento dos envolvidos, até nos clientes, com consequências sérias para a rentabilidade e a reputação da empresa.

Os funcionários são os primeiros a sentirem os efeitos do conflito. “Se os sócios estão em litígio, para quem os funcionários irão responder? Quem é a liderança? Quem vai dar a voz final? Isso afeta o desempenho da equipe, com repercussão direta no faturamento”, comenta Bergesch. Além disso, o advogado alerta que, com a instabilidade na operação, a chance de perder bons funcionários é grande, porque ninguém deseja ficar no meio de um conflito – algo que acontece bastante quando os sócios são marido e mulher e estão se divorciando.

Bergesch: “Sócios são pessoas que
precisam concordar em diversos sentidos
para que o negócio dê certo.”

Isso sem falar em casos em que as agressões deixam de ser simplesmente verbais. “Já vi sócios saírem na mão”, conta o diretor da Sirius Consulting, James Pedro Nadin. Para ele, mesmo com conflitos, é essencial que a empresa mantenha a sua credibilidade em prol do sucesso do negócio e da boa imagem da empresa. “Eu acredito na máxima de que roupa suja se lava em casa, isto é, os conflitos entre os sócios devem ficar entre eles.” O consultor também já presenciou em momentos de crise um sócio tentando passar a perna no Outro, tentando puxar clientes para o seu lado. “Sociedade é uma relação focada na honestidade, na confiança, e esse tipo de comportamento é uma traição”, diz. O problema ganha contornos mais complexos quando envolve empresas familiares por conta do abalo nas relações pessoais.

Caminhos para a solução

A solução dos conflitos depende exclusivamente do comportamento dos sócios na condução da crise. Deixar o componente emocional de lado, pensar no bem-estar da empresa e adotar uma comunicação clara, em que é possível ouvir e reconhecer a opinião do outro de maneira respeitosa, são atitudes que abrem as portas para a resolução dos embates.

Depois é preciso entender a raiz nasceu, em que momento o combinado entre as partes foi corrompido, analisar os erros de ambas as partes e buscar uma alternativa que seja satisfatória para todos. Nesse momento, a escuta ativa e colocar-se no lugar do Outro são fundamentais, pois cada uma dessas etapas dará a base para uma conversa madura, autêntica e produtiva.

É importante também afastar-se da situação. No clamor dos fatos, as atitudes podem ser grosseiras, as pessoas falam coisas para machucar o outro, e não há racionalidade na discussão. Deixe passar alguns dias antes de iniciar o processo de reconciliação. Saia, divirta-se, fale cOm Outras pessOas, pondere. Evitar o momento de explosão mantém as relações mais saudáveis e longe das retaliações emocionais.

PREVENÇÃO DE CONFLITOS

Estabelecer algumas atitudes preventivas antes mesmo da formação da sociedade ajuda a evitar divergências futuras.

1. Revisões periódicas. É importante realizar revisões regulares do desempenho da empresa, estratégias e metas. As revisões ajudam a identificar e abordar problemas antes que se transformem em conflitos maiores.

2. Escolha de sócios compatíveis. Antes de formar uma sociedade, é crucial realizar uma análise cuidadosa de perfis, valores e experiências dos potenciais sócios. Buscar pessoas com visões e objetivos alinhados pode minimizar as chances de conflitos futuros.

3. Planejamento antecipado. Incluir cláusulas de resolução de conflitos no acordo de sócios é uma medida preventiva, que evita atitudes e comportamentos indesejados na sociedade.

4. Cultura de respeito e colaboração. Promover uma cultura empresarial baseada no respeito mútuo, na colaboração e na solução de problemas pode prevenir muitos conflitos. Incentivar a participação ativa de todos os sócios nas decisões- chave da empresa promove a sensação de pertencimento e engajamento.

Arbitragem

Para o consultor Nadin, nem sempre é possível resolver os conflitos dentro de casa. Quando se tornam insustentáveis, é necessário chamar alguém de fora, como um árbitro Ou mediador. “Acredito que a maioria dos conflitos possa ser resolvido. Existe o que chamamos de zona elástica, quando o material se deforma, mas cOnsegue vOltar ao formato original. Já na zona plástica, o material nunca voltará ao normal, daí fica realmente difícil resolver a questão.”

O advogado Bergesch compartilha da mesma opinião. “A função do mediador é colocar os problemas na mesa e buscar soluções. Sua atuação tem que estar presente no foco do incêndio; se envolve advogado, se envolve uma ruptura, é muito difícil voltar.” Como exemplo cita o trabalho feito em uma empresa familiar, no qual os sócios foram entrevistados individualmente para a identi- ficação dos problemas. Depois foi feita uma rodada de conversas sobre cada um dos itens levantados. “Hoje, a empresa está bem, progredindo, mas esse trabalho foi feito antes de uma ruptura”, explica.

Fim do casamento

Quando os conflitos se tornam irreconciliáveis, é necessário decidir o destino da empresa. Há três caminhos possíveis: a saída de um dos sócios, a venda da empresa para terceiros e O encerramento da operação. Qualquer uma das Opções é complexa e requer processos cuidadosos; afinal, a ruptura envolve questões legais, financeiras e operacionais. Nesse caso, procure a ajuda de um advogado para tornar a partilha mais amigável possível.

É importante revisar as cláusulas do contrato social ou do acordo entre os sócios para não quebrar as regras estabelecidas previamente, prolongando o litígio com ações a serem resolvidas na justiça. Dependendo da jurisdição, é necessário notificar as autoridades competentes, como órgãos reguladores, junta comercial e entidades fiscais.

Caso a empresa não possa ser preservada, os sócios precisam fazer a liquidação dos ativos e passivos, o que inclui a venda de bens da sociedade, o pagamento de credores e o encerramento dos contratos pendentes. É fundamental seguir as leis e regulamentações para garantir uma liquidação adequada e evitar problemas futuros.

Após cumprir todas as etapas necessárias, os sócios devem realizar o encerramento formal, o que inclui o cancelamento do registro empresarial, o arquivamento dos documentos pertinentes e o encerramento de contas bancárias e outras obrigações financeiras.

SAIBA MAIS

RAUL BERGESCH

(BERGESCH MARTIN ADVOGADOS)

[email protected]

(51) 4003.5527

ber.adv.br

JAMES PEDRO NADIM (SIRIUS CONSULTING)

[email protected]

(19) 3406-8256

siriusconsulting.com.br

Copyright © 2021 • Pellegrino - Todos os direitos reservados.