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Os cuidados com as peças em garantia

Escrito por admin -

Para resolver o problema do cliente sem prejuízos, a oficina mecânica precisa tomar alguns cuidados.

Um tema que sempre levanta dúvidas quando uma peça apresenta defeito é de quem é a responsabilidade. Independentemente da causa – que vai de defeito de fabricação a erro de projeto, armazenamento ou aplicação –, cabe ao reparador resolver o problema. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei Federal 8.078/90 – estabelece 90 dias de garantia para produtos e serviços duráveis, período que deve ser respeitado pelos fabricantes e prestadores de serviços. Muitos, como diferencial competitivo, estendem o prazo para 12 ou até 36 meses.

Se após o reparo o consumidor notar algum problema, pode tomar duas providências: levar o veículo de volta para a oficina (que tem 30 dias para resolver a questão gratuitamente) ou solicitar a restituição imediata da quantia paga (art. 20 do CDC). Há, também, a possibilidade de procurar outro local para refazer o serviço e ingressar com ação de danos materiais para obter a restituição dos gastos.

O assunto é sério e traz consequências legais para o mecânico e o fabricante caso uma peça ou instalação dê problema e resulte em acidente. Segundo o advogado João Cândido Cunha Pereira Filho, especialista na área automotiva, o fabricante responderá por “fato do produto ou serviço” (art. 12 a 14 do CDC), que é o que coloca em risco a integridade física e a segurança do consumidor, e a oficina mecânica poderá ser acionada pelos danos materiais e morais. São dois institutos distintos abarcados pelo CDC: o primeiro está relacionado a defeitos de fabricação, e o segundo, o vício, é intrínseco ao produto ou serviço em si, tratado no art. 18 e seguintes. Trata-se de uma particularidade que torna o produto ou o serviço inadequado, impróprio para consumo. “Um exemplo é o veículo que sofreu pane no motor por falha da prestação de serviço de revisão”, exemplifica o magistrado.

Fato é que, seja por problema da peça, seja por mão de obra, a oficina é a primeira a ser acionada. É lá que o dono do carro vai recorrer, e isso pode acontecer por meio de uma simples queixa ou virar um processo judicial e que também, por sua vez, envolverá o fabricante da peça em determinados casos. “O reparador acaba arcando com todo o ônus, sendo o foco central de todo o problema.

É muito desgastante”, desabafa Antonio Fiola, presidente do Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo (Sindirepa-SP) e do Sindirepa Brasil. Não raras, falhas acontecem por conta de peças falsificadas. A sofis- ticação dos meliantes é tanta, que chega a surpreender a indústria. “Mais uma vez, o prejuízo fica para o repara- dor, que tem de acionar o fabricante para informar o ocorrido. O setor de reposição conta com certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) de várias peças para combater a falsificação, extremamente prejudicial para toda a cadeia produtiva, mas, principalmente, para o dono do carro”, destaca o presidente.

Especialista no assunto

Para Fiola, o reparador tem de saber a procedência dos componentes com os quais trabalha, além de se manter treinado e atualizado para garantir serviços de qualidade. “O Sindirepa-SP desenvolveu um extenso trabalho para a elaboração de normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para procedimentos: são mais de 30, que servem para orientar o profissional, garantindo a aplicação das peças conforme o padrão estipulado pelo fabricante. Além disso, a instituição investe em capacitação gratuita por meio do projeto Empresa Amiga da Oficina. Trata-se de um trabalho contínuo e que necessita ser constantemente atualizado dada a imensa variedade de componentes para as diferentes marcas e modelos de veículos, bem como a evolução da tecnologia embarcada que requer cada vez mais conhecimento técnico”, informa.

Um profissional gabaritado para realizar as análises de garantia pode evitar muitas dores de cabeça, principalmente se o problema se deve à aplicação incorreta. Quanto mais rápido e preciso é o diagnóstico, menos problemas os carros apresentarão, uma vez que o mau funcionamento de uma peça pode afetar as outras ao seu redor. Diferentemente do que alguns clientes acreditam, a garantia de serviço compreende apenas aquilo que de fato foi trocado e/ou consertado. Dessa forma, se o reparo foi feito no motor, a garantia contempla apenas os defeitos que esse sistema possa apresentar. Ou seja, se houver um novo defeito ou um problema não relacionado ao pedido original, será necessário solicitar um novo serviço, sem compensação.

Que conste em ata

De acordo com o CDC, no fornecimento de serviços que tenham por objetivo reparar qualquer produto, é obrigação do fornecedor empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor. Assim, é fundamental que oficina e cliente assinem um contrato especificando todo o trabalho que será realizado no veículo, bem como as peças que serão substituídas – e, mesmo se elas forem fornecidas pelo reparador, o dono do veículo pode e deve exigir nota fiscal dos componentes. “É direito do consumidor ter acesso à informação adequada sobre o produto ou serviço, conforme art. 6º, III, do CDC. O não fornecimento constitui crime contra a ordem tributária, nos termos do art. 1º, inciso V, da Lei 8.137”, in- forma Pereira Filho. Denúncias sobre a negativa de entregar o documento fiscal são recebidas pela Secretaria da Fazenda, no caso de nota fiscal de produto, e pela Prefeitura, no caso da nota fiscal de serviço.

SAIBA MAIS

Antonio Fiola (Sindirepa) [email protected] sindirepa-sp.org.br

João Cândido Cunha Pereira Filho cunhapereirafilho.com.br

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